quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
LENIO L.STRECK by TATA MUIJI 22.12.16
Não esqueçamos que “a prática” de substituir o direito por juízos morais também, já por si, é uma visão moral, por mais (imoral e) paradoxal que isso possa parecer.
E essa “prática de substituir o direito pela moral” deve ser enfrentada.
Democracias se fazem com leis e constituições feitas na esfera pública e respeitadas pelos aplicadores.
Não existe democracia quando a lei é substituída pelos juízos particularistas (que são juízos morais). No fundo, isso devia nos envergonhar.
Papel da doutrina? Simples: criar os constrangimentos para extinguir essa prática.
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Lenio Luiz Streck
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